Artigo 6º da Lei nº 7.107 de 29 Junho de 1983
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, e os inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.