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Artigo 6º da Lei nº 7.107 de 29 Junho de 1983

Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.


Art. 6º

As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, e os inativos da Secretaria do Tribunal Federal de Recursos.