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Artigo 9º da Lei nº 7.107 de 29 Junho de 1983

Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 7.107 de 29 Junho de 1983