Artigo 9º da Lei nº 7.107 de 29 Junho de 1983
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a criação e transformação de cargos e empregos na Secretaria do Tribunal Federal de Recursos, e dá outras providências.
Revogam-se as disposições em contrário.