Lei nº 7.098 de 1º Junho de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 01 de junho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
O valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957 , em favor das viúvas dos professores catedráticos e fundadores da Universidade do Paraná, fica elevado para o equivalente a 3 (três) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.6.1983