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Artigo 2º da Lei nº 7.098 de 1º Junho de 1983

Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957.

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Art. 2º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.