Artigo 2º da Lei nº 7.098 de 1º Junho de 1983
Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.