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Artigo 1º da Lei nº 7.098 de 1º Junho de 1983

Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957.

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Art. 1º

O valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957 , em favor das viúvas dos professores catedráticos e fundadores da Universidade do Paraná, fica elevado para o equivalente a 3 (três) vezes o maior salário mínimo vigente no País.