Artigo 1º da Lei nº 7.098 de 1º Junho de 1983
Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957 , em favor das viúvas dos professores catedráticos e fundadores da Universidade do Paraná, fica elevado para o equivalente a 3 (três) vezes o maior salário mínimo vigente no País.