Artigo 3º da Lei nº 7.098 de 1º Junho de 1983
Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atualiza o valor da pensão instituída pela Lei nº 3.130, de 3 de maio de 1957.
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