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Lei nº 7.027 de 13 de Setembro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 13 de setembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981) , até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecida a seguinte destinação:
Cr$1.000,00
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 265.000
0101 - Câmara dos Deputados 265.000
0101.01010014.030 - Ação Legislativa 250.000
0101.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 15.000
0200 - SENADO FEDERAL 80.000
0201 - Senado Federal 80.000
0201.01010014.030 - Ação Legislativa 40.000
0201.01014282.225 - Assistência Médica a Servidores 40.000
1200 - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA 6.361.200
1201 - Ministério da Aeronáutica 6.361.200
1201.16080342.027 - Amortização e Encargos de Financiamento 6.361.200
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 7.214.334
1501 - Gabinete do Ministro 23.648
1501.08070202.001 - Assessoramento Superior 11.256
1501.08070202.002 - Assessoramento Relacionado a Assuntos de Natureza Jurídica 264
1501.08070234.031 - Coordenação de Comunicação Social 12.128
1502 - Secretaria Geral 768.058
1502.08070212.085 - Manutenção das Delegacias Regionais 146.519
1502.08070214.438 - Utilização de Residências Oficiais 1.500
1502.08090242.065 - Serviços de Processamento de Dados e Informações 180.000
1502.08090311.457 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento da Educação e Cultura 437.639
1502.08090435.247 - Aperfeiçoamento do Processo de Gestão 2.400
1503 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 1.495.369
1503.08221372.822 - Atividades a cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa 199.940
1503.08422522.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 53.756
1503.08430251.824 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas 4.950
1503.08430251.825 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas 1.600
1503.08430251.826 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 10.500
1503.08430251.827 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Campos 2.400
1503.08430251.828 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará 4.106
1503.08430251.830 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Espírito Santo 6.000
1503.08430251.831 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Goiás 600
1503.08430251.832 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão 1.022
1503.08430251.836 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Pará 9.000
1503.08430251.837 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba 2.049
1503.08430251.839 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas 11.275
1503.08430251.844 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Santa Catarina 2.100
1503.08430251.845 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de São Paulo 12.486
1503.08430251.846 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Sergipe 673
7503.08430311.818 - Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 8.374
1503.08431971.824 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Alagoas 1.305
1503.08431971.826 - Projetos a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 4.500
1503.08431971.830 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Espírito Santo 9.203
1503.08431971.831 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Goiás 300
1503.08431971.832 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Maranhão 4.200
1503.08431971.833 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Mato Grosso 600
1503.08431971.836 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Pará 600
1503.08431971.837 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal da Paraíba 3.900
1503.08431971.839 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Pelotas 3.000
1503.08431971.841 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal do Piauí 1.415
1503.08431971.844 - Projetos a cargo da EscoIa Técnica Federal de Santa Catarina 1.218
1503.08431972.823 - Atividades a cargo do Colégio Pedro Il 6.750
1503.08431972.825 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Amazonas 6.761
1503.08431972.826 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal da Bahia 2.944
1503.08431972.827 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Campos 3.089
1503.08431972.828 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará 2.000
1503.08431972.831 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Goiás 3.087
1503.08431972.832 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão 3.300
1503.08431972.833 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso 1.616
1503.08431972.835 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Ouro Preto 2.195
1503.08431972.836 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Pará 3.026
1503.08431972.837 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba 1.470
1503.08431972.839 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas 900
1503.08431972.842 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Química - RJ 4.493
1503.08431972.843 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte 12.625
1503.08431972.844 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina 5.550
1503.08431972.845 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo 139
1503.08431972.846 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe 900
1503.08432172.847 - Atividades a cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional 116.238
1503.08432352.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 573.315
1503.08480212.932 - Atividades a cargo da Fundação Nacional de Arte 26.000
1503.08480212.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 22.711
1503.08480552.821 - Atividades a cargo da Fundação Joaquim Nabuco 3.840
1503.08482461.949 - Projetos a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 41.696
1503.08482462.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 183.000
1503.08482472.821 - Atividades a cargo da Fundação Joaquim Nabuco 7.493
1503.08482472.932 - Atividades a cargo da Fundação Nacional de Arte 93.059
1503.15844942.828 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal do Ceará 700
1503.15844942.844 - Atividades a cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina 180
1503.15844942.949 - Atividades a cargo da Fundação Nacional Pró-Memória 4.500
1506 - Secretaria de Controle Interno 26.279
1506.08080322.011 - Administração Financeira e Contabilidade 26.279
1507 - Divisão de Segurança e Informações 2.281
1507.08291692.003 - Assessoramento Relacionado a Segurança Nacional 2.281
1509 - Conselho Federal de Cultura 3.000
1509.08480212.087 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais 3.000
1510 - Conselho Federal de Educação 18.042
1510.08070212.088 - Coordenação e Supervisão do Ensino 18.042
1511 - Conselho Nacional de Desportos 3.952
1511.08460212.089 - Coordenação e Fiscalização da Educação Física e Desportos 3.952
1512 - Conselho Nacional de Serviço Social 1.420
1512.15810212.090 - Coordenação e Fiscalização de Entidades de Assistência Social 1.420
1513 - Comissão Nacional de Moral e Civismo 2.237
1513.08070212.091 - Coordenação das Atividades de Moral e Civismo 2.237
1514 - Departamento de Administração 251.666
1514.08070214.364 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 251.666
1518 - Secretaria de Ensino Superior 810.347
1518.08442052.106 - Assistência Financeira a Entidades Universitárias não Federais 527.000
1518.08442054.023 - Coordenação das Atividades de Extensão 283.347
1520 - Secretaria de Educação Física e Desportos 277.104
1520.08460212.470 - Coordenação da Educação Física e Desportos 8.704
1520.08462246.027 - Apoio ao Desenvolvimento da Atividade Física de Lazer 126.880
1520.08462246.028 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Estudantil 111.520
1520.08462246.029 - Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Comunitário 30.000
1524 - Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus 2.912.693
1524.08421882.092 - Assistência Financeira a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade 28.000
1524.08421903.201 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar 811.821
1524.08424875.407 - Programa de Ações Sócio-Educativas e Culturais para as Populações Carentes Urbanas 363.015
1524.08431994.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino 1.141.138
1524.08432134.714 - Assistência ao Desenvolvimento dos Sistemas de Ensino 272.355
1524.08434875.408 - Programa Nacional de Ações Sócio-Educativas e Culturais para o Meio Rural 296.364
1527 - Departamento do Pessoal 70.837
1527.08070212.010 - Administração de Pessoal 70.837
1530 - Centro Nacional de Educação Especial 30.044
1510.08490212.083 - Coordenação da Educação Especial 25.000
1530.08492526.100 - Apoio Financeiro a Educação Especial 5.044
1531 - Coordenação do Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior 47.500
1531.08442064.424 - Desenvolvimento Científico e Formação de Recursos Humanos 47.500
1532 - Coordenação Nacional do Ensino Agropecuário 238.500
1532.08431961.337 - Instalação e Melhoria de Estabelecimento de Ensino Agropecuário 129.000
1532.08431962.114 - Manutenção de Escolas Agrotécnicas Federais 109.500
1533 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais 41.500
1533.08100212.267 - Administração do Instituto 1.500
1533.08100571.059 - Desenvolvimento das Informações Documentárias e Bibliográficas 40.000
1536 - Conselho Nacional de Direito Autoral 14.544
1536.08070214.365 - Coordenação e Fiscalização dos Direitos Autorais 14.544
1537 - Conselho Nacional de Cinema 165.411
1537.08482476.235 - Fiscalização das Atividades Cinematográficas 165.411
1539 - Coordenadoria de Desenvolvimento das Instalações de Ensino Superior 9.902
1539.08440212.469 - Coordenação e Planejamento das Instalações de Ensino 9.902
1800 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 32.000.000
1802 - Secretaria Geral 32.000.000
1802.11620351.772 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A 32.000.000
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 52.000.000
2202 - Secretaria Geral 52.000.000
2202.09100351.759 - Participação da União no Capital das Empresas Nucleares Brasileiras S/A 52.000.000
2300 - MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.525.666
2311 - Central de Medicamentos 3.525.666
2311.15750316.172 - Contribuição para o Fundo da Central de Medicamentos 3.525.666
2700 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 10.500.000
2703 - Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas 10.500.000
2703.16885311.924 - Projetos a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 10.500.000
3200 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 149.293.800
3201 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 149.293.800
3201.03080332.454 - Encargos das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional 54.493.800
3201.03080342.455 - Encargos da Dívida Pública Fundada Externa - Aviso GB 588 19.500.000
3201.03080422.780 - Benefícios Pecuniários - Dec. Lei 1.411/75 18.000.000
3201.03080426.045 - Cobertura de Diferença na Comercialização do Trigo 18.000.000
3201.04160426.047 - Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool 21.000.000
3201.04161813.397 - Compensação aos Estados peIa Isenção do I.C.M. sobre Produtos Específicos 5.200.000
3201.04180313.400 - Contribuição ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - PROAGRO 8.300.000
3201.04180313.607 - Contribuição ao Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola 4.800.000
3300 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS DA UNIÃO 83.500.000
3301 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda 83.500.000
3301.15824952.015 - Encargos com Inativos e Pensionistas 78.000.000
3301.15844942.060 - Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público 5.500.000
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 174.450.000
3900 - Reserva de Contingência 174.450.000
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 174.450.000
T O T A L 519.190.000

Art. 2º

O eventual excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional será aplicado no reforço das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 6.962 de 07 de dezembro de 1981, mediante abertura de crédito suplementar, observados a destinação específica dos recursos e os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício.

§ 1º

Incluem-se nesta disposição os recursos decorrentes de operações de crédito contratadas por Órgãos da Administração Direta.

§ 2º

O disposto neste artigo não se aplica aos recursos que devam ser transferidos, ao amparo do artigo 5º, item IV, da Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981 , a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Carlos Viacava Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.9.1982