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Artigo 3º da Lei nº 7.027 de 13 de Setembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.027 /1982