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Artigo 4º da Lei nº 7.027 de 13 de Setembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.027 /1982