Artigo 4º da Lei nº 7.027 de 13 de Setembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.