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Artigo 2º da Lei nº 6.972 de 14 de dezembro de 1981

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, que "fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências."

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 6.972 /1981