Artigo 2º da Lei nº 6.972 de 14 de dezembro de 1981
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, que "fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências."
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.