Artigo 1º da Lei nº 6.972 de 14 de dezembro de 1981
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, que "fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências."
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido o seguinte parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980: "Art. 3º (...) Parágrafo único. No primeiro concurso público para provimento dos empregos na Categoria Funcional de Agente de Vigilância, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, código NM-1045 ou LT-NM-1045, será exigida a comprovação da conclusão da 4ª série do ensino de primeiro grau."