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Artigo 3º da Lei nº 6.972 de 14 de dezembro de 1981

Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.849, de 12 de novembro de 1980, que "fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Agente de Vigilância, e dá outras providências."


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.