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Lei 6.966 de 9 de dezembro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 09 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte programação:
Cr$1.000,00 | ||
1500 | - Ministério da Educação e Cultura | |
1502 | - Secretaria Geral | |
1502.08482475.205 | - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A | |
4.1.4.0 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 200.000 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
joão figueiredo Ernane Galvêas José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1981