Artigo 4º da Lei nº 6.966 de 9 de dezembro de 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.