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Artigo 2º da Lei nº 6.966 de 9 de dezembro de 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução da presente Lei decorrerão da anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.

Art. 2º da Lei 6.966 /1981