Artigo 1º da Lei nº 6.966 de 9 de dezembro de 1981
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte programação:
Cr$1.000,00 | ||
1500 | - Ministério da Educação e Cultura | |
1502 | - Secretaria Geral | |
1502.08482475.205 | - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A | |
4.1.4.0 | - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas | 200.000 |