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Artigo 1º da Lei nº 6.966 de 9 de dezembro de 1981

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte programação:
Cr$1.000,00
1500 - Ministério da Educação e Cultura
1502 - Secretaria Geral
1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A
4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 200.000
Art. 1º da Lei 6.966 /1981