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Lei nº 6.773 de 7 de Abril de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui o curso superior de Nutricionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 7 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica incluído o curso de nível superior de Nutricionista, ou habilitação legal equivalente, entre os enumerados no § 1º do art. 4º, da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Waldir Mendes Arcoverde

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1980

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