Artigo 3º da Lei nº 6.773 de 7 de Abril de 1980
Inclui o curso superior de Nutricionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.