Artigo 2º da Lei nº 6.773 de 7 de Abril de 1980
Inclui o curso superior de Nutricionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.