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Artigo 1º da Lei nº 6.773 de 7 de Abril de 1980

Inclui o curso superior de Nutricionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista.

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Art. 1º

Fica incluído o curso de nível superior de Nutricionista, ou habilitação legal equivalente, entre os enumerados no § 1º do art. 4º, da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977.

Art. 1º da Lei 6.773 /1980