Artigo 1º da Lei nº 6.773 de 7 de Abril de 1980
Inclui o curso superior de Nutricionista entre os enumerados pela Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977, para ingresso na Categoria Funcional de Sanitarista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído o curso de nível superior de Nutricionista, ou habilitação legal equivalente, entre os enumerados no § 1º do art. 4º, da Lei nº 6.433, de 15 de julho de 1977.