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Lei nº 6.763 de 18 de dezembro de 1979

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.


Art. 1º

Fica elevado para o equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 4.369, de 23 de julho de 1964 , em favor de Rufina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.

Art. 2º

A pensão de que trata esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto benefícios previdenciários, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOãO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979