Artigo 2º da Lei nº 6.763 de 18 de dezembro de 1979
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão de que trata esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto benefícios previdenciários, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.