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Artigo 1º da Lei nº 6.763 de 18 de dezembro de 1979

Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.

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Art. 1º

Fica elevado para o equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 4.369, de 23 de julho de 1964 , em favor de Rufina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.

Art. 1º da Lei 6.763 /1979