Artigo 1º da Lei nº 6.763 de 18 de dezembro de 1979
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado para o equivalente a duas vezes o maior salário-mínimo do País o valor mensal da pensão vitalícia concedida pela Lei nº 4.369, de 23 de julho de 1964 , em favor de Rufina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.