Artigo 3º da Lei nº 6.763 de 18 de dezembro de 1979
Reajusta o valor da pensão especial concedida a Rufina Cardoso Machado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.