Lei nº 6.760 de 17 de dezembro de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Cleide Severino Ribeiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Art. 1º
É concedida a Cleide Severino Ribeiro, filha de Geovane Severino Ribeiro e Tereza Ferreira dos Santos, considerada inválida, em conseqüência do acidente ocorrido com avião da Força Aérea no dia 19 de novembro de 1970, no Aeroporto "Eduardo Gomes" em Uberlândia, Minas Gerais, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Art. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Karlos Rischbieter
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1979