Artigo 1º da Lei nº 6.760 de 17 de dezembro de 1979
Concede pensão especial a Cleide Severino Ribeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Cleide Severino Ribeiro, filha de Geovane Severino Ribeiro e Tereza Ferreira dos Santos, considerada inválida, em conseqüência do acidente ocorrido com avião da Força Aérea no dia 19 de novembro de 1970, no Aeroporto "Eduardo Gomes" em Uberlândia, Minas Gerais, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.