Artigo 4º da Lei nº 6.760 de 17 de dezembro de 1979
Concede pensão especial a Cleide Severino Ribeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão especial a Cleide Severino Ribeiro e dá outras providências.
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