Artigo 2º da Lei nº 6.760 de 17 de dezembro de 1979
Concede pensão especial a Cleide Severino Ribeiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.