Lei nº 6.646 de 16 de Maio de 1979
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 16 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
O efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o art. 2º da Lei nº 5.622, de 1º de dezembro de 1970, fica acrescido de 500 (quinhentos) homens.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o ano de 1979, correrão à conta do Governo Federal que complementará o Orçamento do Distrito Federal no valor correspondente.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO Petrônio Portella
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1979