Artigo 1º da Lei nº 6.646 de 16 de Maio de 1979
Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal de que trata o art. 2º da Lei nº 5.622, de 1º de dezembro de 1970, fica acrescido de 500 (quinhentos) homens.