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Artigo 3º da Lei nº 6.646 de 16 de Maio de 1979

Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.646 /1979