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Artigo 2º da Lei nº 6.646 de 16 de Maio de 1979

Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o ano de 1979, correrão à conta do Governo Federal que complementará o Orçamento do Distrito Federal no valor correspondente.