Artigo 2º da Lei nº 6.646 de 16 de Maio de 1979
Altera o efetivo de Soldados PM da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o ano de 1979, correrão à conta do Governo Federal que complementará o Orçamento do Distrito Federal no valor correspondente.