Artigo 2º da Lei nº 6.637 de 8 de Maio de 1979
Dá nova redação no art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação no art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.