Artigo 3º da Lei nº 6.637 de 8 de Maio de 1979
Dá nova redação no art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação no art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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