Artigo 3º da Lei nº 6.637 de 8 de Maio de 1979
Dá nova redação no art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação no art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Revogam-se as disposições em contrário.