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Lei nº 6.610 de 7 de dezembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

É concedida a Walter dos Santos Siqueira, filho de Walter de Oliveira Siqueira e de Irene dos Santos, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º

O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção.

Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978

Lei nº 6.610 de 7 de dezembro de 1978