Lei nº 6.610 de 7 de dezembro de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
É concedida a Walter dos Santos Siqueira, filho de Walter de Oliveira Siqueira e de Irene dos Santos, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção.
A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1978