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Artigo 3º da Lei nº 6.610 de 7 de dezembro de 1978

Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta Lei correrá a conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 6.610 /1978