Artigo 2º da Lei nº 6.610 de 7 de dezembro de 1978
Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O benefício instituído por esta Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção.