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Artigo 1º da Lei nº 6.610 de 7 de dezembro de 1978

Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida a Walter dos Santos Siqueira, filho de Walter de Oliveira Siqueira e de Irene dos Santos, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 1º da Lei 6.610 /1978