Artigo 1º da Lei nº 6.610 de 7 de dezembro de 1978
Concede pensão especial a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a Walter dos Santos Siqueira, filho de Walter de Oliveira Siqueira e de Irene dos Santos, inválido em conseqüência de acidente ocorrido em área de exercício militar, pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.