Lei nº 6.559 de 18 de Setembro de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955 , e o Decreto-lei nº 1.094,de 17 de março de 1970.

Art. 2º

As atribuições da Comissão ora extinta serão exercidas por órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme dispuser o seu Regulamento.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ernesto geisel Gustavo Moraes Rego Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.9.1978