Artigo 1º da Lei nº 6.559 de 18 de Setembro de 1978
Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955 , e o Decreto-lei nº 1.094,de 17 de março de 1970.