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Artigo 1º da Lei nº 6.559 de 18 de Setembro de 1978

Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica extinta a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF), de que tratam a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955 , e o Decreto-lei nº 1.094,de 17 de março de 1970.

Art. 1º da Lei 6.559 /1978