Artigo 3º da Lei nº 6.559 de 18 de Setembro de 1978
Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.