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Artigo 3º da Lei nº 6.559 de 18 de Setembro de 1978

Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 6.559 /1978