Artigo 2º da Lei nº 6.559 de 18 de Setembro de 1978
Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atribuições da Comissão ora extinta serão exercidas por órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme dispuser o seu Regulamento.