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Artigo 2º da Lei nº 6.559 de 18 de Setembro de 1978

Extingue a Comissão Especial da Faixa de Fronteiras (CEFF) e dá outras providências.

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Art. 2º

As atribuições da Comissão ora extinta serão exercidas por órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional, conforme dispuser o seu Regulamento.

Art. 2º da Lei 6.559 /1978