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Lei nº 6.541 de 28 de Junho de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 28 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com o projeto Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
0901 - Justiça Federal de 1ª Instância
Atividade - 0901.02040132.021
3.1.2.0 - Material de Consumo 539.000
Atividade - 0901.02040212.074
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 200.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 3.099.000
Total 3.838.000

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1978

Lei nº 6.541 de 28 de Junho de 1978