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Artigo 2º da Lei nº 6.541 de 28 de Junho de 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00
0900 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA
0901 - Justiça Federal de 1ª Instância
Atividade - 0901.02040132.021
3.1.2.0 - Material de Consumo 539.000
Atividade - 0901.02040212.074
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 200.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 3.099.000
Total 3.838.000
Art. 2º da Lei 6.541 /1978