Artigo 2º da Lei nº 6.541 de 28 de Junho de 1978
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
0900 | - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA | |
0901 | - Justiça Federal de 1ª Instância | |
Atividade | - 0901.02040132.021 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo | 539.000 |
Atividade | - 0901.02040212.074 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais | 200.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros | 3.099.000 |
Total | 3.838.000 |