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Artigo 1º da Lei nº 6.541 de 28 de Junho de 1978

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Justiça Federal de 1ª Instância o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça Federal de 1ª Instância, o crédito especial de Cr$ 3.838.000,00 (três milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender despesas com o projeto Edifício-Sede da Justiça Federal de 1ª Instância em Manaus.