Lei nº 6.535 de 15 de Junho de 1978
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal) , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "Art. 2º - (...) i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1978