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    3. Lei 6.535 de 15 de Junho de 1978

    Coração para favoritarLei 6.535 de 15 de Junho de 1978

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


    Art. 1º

    O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal) , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "Art. 2º - (...) i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."

    Art. 2º

    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1978