Artigo 3º da Lei nº 6.535 de 15 de Junho de 1978
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.