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Artigo 1º da Lei nº 6.535 de 15 de Junho de 1978

Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal) , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "Art. 2º - (...) i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."

Art. 1º da Lei 6.535 /1978