Artigo 1º da Lei nº 6.535 de 15 de Junho de 1978
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal) , passa a vigorar acrescido da seguinte alínea: "Art. 2º - (...) i) nas áreas metropolitanas definidas em lei."