Artigo 2º da Lei nº 6.535 de 15 de Junho de 1978
Acrescenta dispositivo ao art. 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.