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Lei nº 6.522 de 8 de Abril de 1978

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar o Imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 08 de abril de 1978; 157º da Independência e 90º da República.


Art. 1º

Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - autorizado a doar, ao Estado do Paraná, imóvel de sua propriedade, denominado Lote nº 02, da Gleba 12, do Imóvel Rio Azul/Piqueroby, com área de 486,4432 ha (quatrocentos e oitenta e seis hectares, quarenta e quatro ares e trinta e dois centiares), situado no Município de Palotina, naquele Estado, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo existente no Processo INCRA/BR/nº 000884/77.

Art. 2º

Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, com a reversão do imóvel ao domínio do doador, dar continuidade às atividades de pesquisa e experimentação agropecuárias que vêm sendo nele desenvolvidas, bem como manter a área coberta de mata para estudo e preservação da vida fauniana local.

Art. 3º

A doação autorizada nesta Lei será efetivada mediante termo lavrado em livro próprio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


ERNEsTo GEISEL Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.1978

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